21/01/2009 << Voltar para a lista
Aprovado novo Projeto de Lei sobre estagiários.
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto lei 2419/07e encaminhado para sanção presidencial. Pelo projeto de lei, os estagiários terão vários benefícios em relação a lei atual...
Foi aprovado na Câmara de Deputados, o projeto de lei 2419/07 e enviado para sanção presidencial. O projeto de lei altera substancialmente a lei sobre contratação de estagiários.

Entre outras, a Bolsa auxilio que antes era opcional pela empresa, agora quando sancionada a lei, se torna obrigatória. Também os estagiários terão direito a férias remuneradas, após um ano de trabalho.


Para atualizar a lei sobre estagiários, foi aprovado na câmara dos deputados no dia 13 do mês corrente, o projeto de lei 2419/07, onde propõe mudança nas regras de estágio.
O projeto de lei, foi enviado para a sanção da presidência da Republica , que tem um prazo prazo de 15 quinze dias para sancioná-lo. No caso de silêncio do Presidente da republica, decorrido o prazo, considera-se sancionado o projeto.

Pela lei atual, o estagiário tem direito apenas:

- Seguro de acidentes pessoais
- Pagamento de bolsa-auxílio é uma opção da empresa

Já pelo novo projeto de lei, se sancionada pela Presidência da República, limitará a jornada de estagiários de ensino médio, profissional e superior ao máximo de seis horas e para alunos de educação especial e dos últimos anos de ensino fundamental, no máximo quatro horas diárias.

A Bolsa-auxílio, pela nova lei não mais será opcional, será obrigatória e após um ano a empresa deverá conceder férias remuneradas de 30 dias.
Os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de estagio com duração inferior a um ano.

O Estágio não poderá ultrapassar a dois anos de duração na mesma Instituição, tal como a lei atual ( exceto nos casos de estagiários com deficiência).

Pela nova lei os profissionais liberais, também estão aptos a contratação de estagiários

O Novo projeto de lei aprovado e aguardando sanção do Presidente, também limita o número de estagiários, conforme abaixo:

Número de funcionários / Número máximo de estagiários
Até 5 funcionários / 1 estagiário
De 6 a 10 funcionários / 2 estagiários
De 11 a 25 funcionários / 5 estagiários
Acima de 25 funcionários / Até 20% de estagiários


O novo Projeto de Lei aprovado, estabelece ainda, que a manutenção de estagiários em desconformidade da lei, caracteriza vínculo de emprego, além de impedimento para contratação de estagiários.


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