


| 01/07/2010 | << Voltar para a lista |
| Ministério do Trabalho e Previdência Social fazem acordo para cobrar judicialmente das empresas, gastos que tiveram com afastamentos por acidente. | |
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| Cooperação possibilitará trâmite mais rápido dos relatórios da fiscalização. O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel ( Previdência Social) e Carlos Lupi ( Trabalho e emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente. O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na remuneração de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxilio doença, auxílio acidente ou pensão por morte. Segundo determinação do Ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional ( INSS). Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal. Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho. Segurança – Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões. Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança. Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando ações em todo país, a idéia é concentrar o trabalho no estado de S. Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5.076 bilhões ao INSS com pagamento de benefícios acidentários. No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência. Fonte: Ministério da Previdência Social COMENTÁRIOS – RISCOS As empresas deverão tomar cuidados especiais, quanto a segurança, entrega de EPIs, implantação de EPCs, e treinamento de segurança, para não ter que arcar com mais este ônus, colocando em risco a estabilidade financeira da empresa. Não basta entregar os Equipamentos de Proteção, se não houver treinamento e exigência de seu uso, comprovadamente. O enquadramento legal quanto a negligência da empresa, é bastante subjetivo, partindo desde a simples não entrega ou treinamento para uso de EPIs, quanto a estar operando com equipamentos antiquados, que exponha o empregado a maiores riscos de acidentes, comparativamente com equipamentos mais modernos disponíveis no mercado. Em diversas sentenças trabalhistas, juízes tem considerado que empresa que não moderniza seus equipamentos para fornecer maior segurança ao trabalhador, deve ser considerada como negligente. Algumas empresas, por não serem industriais, julgam-se imunes aos riscos de acidentes de trabalho, sem se dar conta diversas atividades internas, como manutenção predial, elétrica etc., tem exposição direta ao risco, ou mesmo doenças profissionais, por falta de ações preventivas. Cada empresa de acordo com seu ramo de atividade, deve ficar atenta as Normas Reguladoras de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na lei 6.514 de 22/12/1977 - Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978. Citamos apenas como exemplo, o que temos visto na prática: algumas empresas de construção predial, não respeitando as normas da NR 18, ou empresas que operam com serviços de eletricidade, desconhecerem a NR10. Conforme nosso Boletim informativo anterior, ( veja noticias anteriores) as empresas com maior número de acidentes de trabalho, mesmo que não haja negligência, a partir de janeiro de 2009, terão um ônus maior, no pagamento do SAT, nas contribuições do INSS. Danos Morais e Pessoais: Concomitante às ações regressivas do INSS, é bastante comum em nossos tribunais trabalhistas, sentenças favoráveis a empregados vítimas de acidente ou doença do trabalho, para indenizações de valores milionários, e ainda com obrigação de pagar o correspondente ao salário do empregado de forma vitalícia. Portanto o cerco está se fechando e ficará cada vez mais difícil a empresa sobreviver, se não der atenção especial a Segurança e Medicina do Trabalho. Celso Tauscheck Fonte: Ministério da Previdência Social - Total Consultores |
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