01/07/2010 << Voltar para a lista
Empresa que faz planejamento trabalhista evita processos.
Os advogados frequentemente se deparam com clientes decepcionados com o direito do Trabalho. Há uma sensação generalizada de que a legislação e os órgãos aplicadores do direito são protecionistas e tendenciosos. Um planejamento estratégico de preventivo d
Os advogados freqüentemente se deparam com clientes empresários decepcionados com o Direito do Trabalho. Há uma sensação generalizada de que a legislação e os órgãos aplicadores do direito são protecionistas e tendenciosos.

No entanto, as leis trabalhistas são geradoras de direitos e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados e órgãos do governo, sendo possível ao empresário criar soluções técnicas para assegurar o pleno exercício de seus direitos e fazer com que as disposições regulamentares sejam usadas também a favor da empresa.

O planejamento trabalhista estratégico alinha contratos de trabalho, regulamentos internos, procedimentos operacionais e políticas de terceirização em torno dos objetivos e metas organizacionais.

Nesse cenário, os salários e benefícios podem se transformar em fatores motivacionais, gerando comprometimento com a estratégia empresarial, retendo talentos nos postos chaves e atraindo profissionais necessários para o desempenho empresarial; o sistema de participação em lucros e resultados vincula-se a itens de controle e indicadores de desempenho, sintonizando os objetivos individuais dos colaboradores com os objetivos empresariais; a CIPA colabora com os comitês de qualidade.

A Formatação desses itens deve garantir a legalidade e alinhamento com a estratégia, criando na organização estímulos e mecanismos de controle preventivos focados nas metas empresariais. Para realizar o planejamento trabalhista com abordagem estratégica, é necessário um diagnóstico seguido de iniciativas aprovadas pela alta administração e conduzidas por um comitê multidisciplinar, em que o papel do advogado é fundamental na aplicação da legislação trabalhista.

Os resultados podem ser surpreendentes e dar ao empresário uma nova visão do Direito do Trabalho, com a diminuição de processos judiciais e o aumento do êxito nas eventuais ações trabalhistas.


Fonte: Consultor jurídico/ Domingos Sávio Tales

Nosso Comentário:

O Trabalho de planejamento e preventivo trabalhista é feito para os clientes da Total Consultores Associados Ltda e da TGS Processamentos Ltda, com diagnóstico, auditoria trabalhista, consultoria e assessoria trabalhista.
Mesmo nos clientes que mantém contrato para terceirização da folha de pagamento é oferecido essa vantagem adicional.
Nosso trabalho pode ser feito em pequenas, médias e grandes empresas, em qualquer região do pais, com a participação do próprio empresário ou em conjunto com o responsável pelo Recursos Humanos e advogado trabalhista da empresa.
Inicialmente já no primeiro contato com o cliente, poderemos fazer um diagnóstico do passivo trabalhista potencial, sem custo e concomitantemente analisarmos o custo atual do cliente para o processamento de folha e DP, para que possamos apresentar uma proposta que não onere seus custos internos.
Muitas vezes o empresário não faz o planejamento e preventivo trabalhista, pelos seguintes motivos:

EXPERIÊNCIA ATUAL COM POUCAS AÇÕES TRABALHISTAS: O fato dessa experiência positiva, não exclui a necessidade do planejamento e preventivo, pois muitas vezes o passivo trabalhista está latente dentro da empresa, por ações erradas ou omissões, que quando descobertas, pode já ter gerado grandes prejuízos com processos trabalhistas.

CUSTO PARA FAZER O PREVENTIVO: Normalmente o custo para o planejamento e preventivo trabalhista, ou terceirização das rotinas do Departamento Pessoal/folha, com especialista, .é menor comparativamente com o processamento interno e com muitas vantagens em relação ao processamento no contador.
Ganhos financeiros podem ser medidos com o preventivo, assim como uma redução significativa do passivo trabalhista.

CONTADOR: A empresa, principalmente as médias e pequenas, deixam seu departamento pessoal, para o contador, pensando que lá todos os cuidados trabalhistas estão sendo tomados.
O Contador indiscutivelmente é especializado em contabilidade patrimonial e tributária, porém não tem a especialidade trabalhista, até por falta de disponibilidade de tempo para acompanhar diariamente as alterações legais e jurisprudenciais.
Normalmente nos escritórios de contabilidade a tarefa legal trabalhista é delegada a auxiliar sem a preparação necessária, tornando fontes de passivos trabalhistas, os quais podem ser descobertos quando já ocorreram perdas financeiras.

ADVOGADO: O advogado da empresa é especializado para fazer a defesa em processos trabalhistas já existentes, ou seja, assumem após o fato já ocorrido.
Em alguns casos fornecem consultoria sobre procedimentos a serem adotados, entretanto normalmente por estarem envolvidos em sua atividade fim não tem o tempo disponível, para atender o cliente com uma ação administrativa preventiva necessária, para solução dos problemas, no momento adequado.

EMPRESA COM RECURSOS HUMANOS PRÓPRIO: Nessas empresas, normalmente o responsável pelo Recursos Humanos, deixa de suas atividades estratégicas de RH, para cuidar de atividades rotineiras e atualização legal, tarefa que poderia ser deixada com terceiros especialistas, com melhores resultados tanto para a empresa como para o profissional.
A empresa normalmente tem a visão do encarregado de RH, como centro de custo operacional, ocasionando assim uma desvalorização do profissional, perdendo ambos, a empresa e o profissional
O responsável por RH, que desenvolver bons indicadores gerenciais da atividade nobre de RH, consegue se valorizar, transformando a visão de seu departamento, de centro de custos para centro de resultados.

São atividades complementares, tendo à empresa a necessidade de cada profissional especializado, para reduzir seus riscos.
O Contador, o advogado, o especialista em preventivo de risco trabalhista e terceirização de rotinas de RH/folha e nas empresas maiores o encarregado de Recursos Humanos.
A Empresa só tem a ganhar, com esta definição clara, para a redução de riscos trabalhistas e tributários, além do planejamento fiscal e social.

Celso Tauscheck

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