17/03/2009 << Voltar para a lista
Redução de custos de Encargos Sociais e Abuso Tributário
Neste artigo Celso Tauscheck, especialista em finanças, foi executivo de grandes empresas, experiente consultor trabalhista e financeiro, aborda aspectos legais sobre abusos dos órgãos de arrecadação do governo nos encargos sociais, demonstra que é possív
Anos após anos, silenciosamente o Governo Federal, através do INSS ou da Secretaria da Receita Federal, tem exorbitado do direito a tributar, muitas vezes arbitrariamente, passando por cima da Lei vigente, cometendo ilegalidades, cabendo ao pobre contribuinte que se sentir lesado, a única alternativa de recorrer aos Tribunais.

Não é sem propósito a escolha pelo Governo Federal a figura do leão, para simbolizar a Receita Federal.
O leão, embora considerado o Rei dos animais, dorme o dia inteiro e quem caça para seu sustento é a leoa., e a mais ágil para a caça é sua escolhida como a fêmea preferida

O Governo através das Instituições arrecadadoras, conta com o fato do desconhecimento legal e em razão das empresas brasileiras em sua maioria por passarem dificuldades financeiras, evitam entrar em discussão judicial, que despenderá custos de processos, advogados etc. e ainda muitas vezes correr o risco de ocorrerem decisões políticas de nossos Tribunais, ante a chantagem dos governantes que em perdendo esta ou aquela ação, implicará em devolução de grandes valores, fato que quebrará a economia Nacional. Ou seja, a maioria dos contribuintes paga sem discutir.

As empresas devem ficar em alerta, pois com a crise econômica, caiu sensivelmente a arrecadação do Governo Federal e como sabemos sempre em vez de reduzir seus gastos, prefere o caminho mais fácil, ou seja, aumento da arrecadação.

A esperança é que a cada dia os juizes das mais diversas instâncias estão decidindo de maneira independente e, portanto, favoravelmente aos contribuintes, conforme abaixo:

CONTRIBUIÇÃO SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Há muito tempo a Previdência Social, através da Instrução Normativa número 20, considerava como devida as importâncias para a Previdência Social, relativas a pagamentos de aviso prévio indenizado.
Diversas ações tramitavam na Justiça contra a Instrução Normativa 20 e em todas as Decisões o Tribunal Superior do Trabalho entendeu unanimemente, não haver incidência do INSS em qualquer verba indenizatória. (Vide News Letter de março/2009).
O Governo Federal insistindo na sua voracidade arrecadadora, em 13/01/2009 publicou o Decreto 6727/2009 autorizando a cobrança do INSS sobre aviso prévio indenizado, tornando-a obrigatória.
Em razão do entendimento pacificado do TST, as empresas que se julgarem prejudicadas, podem ainda questionar judicialmente.

INCIDENCIA DE INSS SOBRE VALORES PAGOS DE AUXILIO CRECHE

A Instrução Normativa SRF 15 de 6 de fevereiro de 2001 em seu artigo 9 estabelece entre outros, no item X, que estão sujeitos a incidência de Imposto de renda na fonte

“salário educação, auxilio-creche e auxilio pré escolar”.

Também, neste caso está pacificado no STJ, quanto a que o auxilio-creche, não integra o salário contribuição’, reforçada pela súmula 310 do STJ.
A Quantidade de ações com sucesso dos contribuintes ensejou o parecer dos procuradores da PGFN/CRJ 2600/2008, encaminhado ao Procurador Geral da República, para a não apresentação de contestação e não interposição de recursos, em face de firme posição do STJ contrária ao entendimento da União Federal (Instituto da Seguridade Social INSS) acerca da matéria.

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO INSS E AFASTAMENTO DO EMPREGADO EM RAZÃO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
A Lei 8.212/91 artigo 28, inciso I e artigo 28 inciso I, determinam que a contribuição previdenciária a cargo de empregador incide apenas sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, destinadas a retribuir o trabalho.
Embora o INSS exija a contribuição sobre os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por doença ou acidente, o STJ tem se posicionado quanto a não incidência de contribuição previdenciária, ante a não configuração salarial.
Nos quinzes dias de afastamento e remunerado pela empresa, o empregado não está prestando trabalho, apenas recebendo um benefício destinado ao seu sustento.

PRAZO PARA LANÇAMENTO E EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARÁRIAS

Após várias ações invocando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91 que determinava como dez anos o prazo para que a Administração Pública lance e execute as contribuições Previdenciárias, o STJ através da súmula oito declarou inconstitucionais os artigos da Lei.
Desta forma, se a Administração Pública não lançar e não tomar qualquer providencia dentro de cinco anos, será considerado prescrito o direito do Estado a reclamar da contribuição.
Somente as empresas que ajuizaram ação até 11/06/2008, poderão obter a restituição dos encargos pagos indevidamente, as demais, se ainda não pagaram o tributo, ficam dispensadas da exibilidade, face o Tribunal considerar legítimos os pagamentos efetuados e não impugnados antes do julgamento.
Mais uma vez, o bom pagador é o único prejudicado. O Estado se apropria de valores indevidos, se beneficiando apenas as empresas que recorreram judicialmente.


Além do abuso dos órgãos arrecadadores, que demandam processos judiciais, as empresas perdem muito dinheiro, através da contratação de pessoal despreparada para operações do Departamento de pessoal.
Outras empresas terceirizam o Departamento De Pessoal em empresas sem especialização na área trabalhista, ou seja, em escritórios de contabilidade.
Há muitos escritórios de contabilidade no Brasil, grandes, médios e pequenos, com profissionais altamente capacitados em contabilidade patrimonial e legislação tributária, muito poucos com especialização trabalhista e previdenciária, pois esta não é sua atividade fim, muito menos relativo à sua preparação técnica.
O contador tem que muitas vezes se desdobrar para atender todas as alterações legais que ocorrem diariamente na parte contábil patrimonial e tributária, não sobrando tempo para as inúmeras alterações e jurisprudências e particularidades trabalhistas e previdenciárias.

Muitos erros, omissões ocasionados pela falta de conhecimento legal das pessoas envolvidas nas rotinas trabalhistas e previdenciárias dentro da empresa, ocasionam gastos e desenvolvimento de riscos trabalhistas desnecessários.

Para os profissionais experientes e que acompanham a legislação, já é necessário um esforço muito grande para acompanhar os 837 artigos da CLT criada pela lei 8452 de 1 de maio de 1943, quando a realidade econômica era muito diferente dos dias atuais, mais as jurisprudências que constantemente estão sendo alteradas:
423 Súmulas do TST
11 Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno do TST
373 Orientações Jurisprudenciais SBDI 1 do TST
67 Orientações Jurisprudenciais SBDI 1 Transitórias do TST
153 Orientações jurisprudenciais SBDI II do TST
38 Orientações jurisprudenciais do TST – Dissídios Coletivos
119 Precedentes Normativos do TST
Além da jurisprudência acima, há necessidade ainda de acompanhar a interpretação dos Juízes dos Tribunais Regionais, preocupação também com a legislação Previdenciária, e preparação de documentação trabalhista de forma correta para evitar riscos trabalhistas.
Não bastassem todas essas preocupações, ainda algumas Convenções Coletivas, constam cláusulas contrárias a legislação, as quais são facilmente rejeitadas na Justiça do Trabalho, induzindo profissionais não preparados a erro.

O conhecimento aprofundado da legislação Trabalhista e Previdenciária pelo Departamento De Pessoal das empresas é necessário para não se pagar mais do que deve. A empresa já tem altos custos trabalhistas, portanto não devem acrescer custos por imperícia.

A empresa pode sim reduzir seus custos com pessoal, e reduzir os riscos trabalhistas se contar com profissionais habilitados que possuam alto conhecimento legal e que acompanhem a jurisprudência dos Tribunais.
Nos países mais avançados outsourcing é bastante desenvolvido e praticado, para que as empresas dediquem seus esforços em suas atividades fins, delegando as atividades secundárias para especialistas terceirizados.
Uma das formas de ter esses benefícios é contratar empresa especializada em terceirização da folha de pagamento, terceirização do departamento de pessoal e planejamento previdenciário.
A Total Consultores Associados Ltda., de Curitiba, que atua em consultoria e auditoria trabalhista, terceirização de folha de pagamento e terceirização do departamento de pessoal. Com clientes em vários Estados do Brasil, nos mais variados ramos de atividade, através de equipe especializada, nos serviços outsourcing, orientando seus clientes quanto às ações e procedimentos, para redução dos encargos e redução dos riscos trabalhistas.


Celso Tauscheck

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