08/07/2009 << Voltar para a lista
Justiça do Trabalho pode prosseguir execução depois de encerrado o processo de falência
A segunda turma do TRT de Mato Grosso, decidiu que a Justiça do Trabalho pode prosseguir execução, depois de encerrado o processo de falência e no caso da empresa não haver bens disponíveis na empresa, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica
A Segunda turma do TRT de Mato Grasso, decidiu que após encerrado o processo de falência perante o Juízo Universal e não haver bens para quitar débitos trabalhistas a justiça do trabalho pode promover a execução contra os bens dos sócios da empresa falida.
O Relator Desembargador Osmair Canto, asseverou que após encerrado o processo de falência, a empresa devedora continua com a responsabilidade por suas dívidas. E, não havendo bens da empresa disponíveis para satisfazer o crédito trabalhista, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para expropriação dos bens dos sócios. ( proc. 00801.1999.004.23.00-9) Fonte: Bom Dia Advogado 02/07/2009.
Por diversas vezes, temos alertado nossos clientes e leitores, quanto a necessidade de uma boa administração, nos procedimentos documentais do departamento pessoal para uma boa prevenção trabalhista. Cada vez mais a Justiça Trabalhista, passa não aceitar qualquer artifício para escapar dos débitos trabalhistas, seja por exclusão de sócios ou no caso em questão por falência da empresa.
Em todas as circunstacias em que a empresa não tem ativos para honrar débitos trabalhistas, tem havido desconsideração da personalidade jurídica, passando a responder pelos passivos os sócios, ex-sócios, e gestores.
A Justiça do Trabalho tem acesso “on line” nos diversos órgãos, de todos os dados do sócio, ex-sócio ou gestor responsável pelo passivo trabalhista, Receita Federal, DETRAN, Saldos Bancários e aplicações, podendo fazer penhora “on line” a qualquer momento. Há exemplos que o débito trabalhista é de R$ 20.000,00 responsável pelo passivo por tem todas as contas bancárias penhoradas, necessitando contratar um advogado para liberar o excesso penhorado.

Fonte: Bom dia Advogado

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