14/10/2009 << Voltar para a lista
Sonegação, Planejamento Fiscal, Inadimplência
Algumas empresas ainda cometem equívocos na redução de custos com impostos e encargos sociais, em decisões de alto risco, por não avaliar corretamente a diferença entre planejamento tributário e previdenciário, de sonegação e inadimplência de tributos.
Muito tem se discutido em empresas, formas de redução de custos tributários e previdenciários.
Não raras vezes as aparentes soluções, acarretam em grandes dores de cabeça, aos empresários sócios e diretores, responsáveis pela gestão, os quais serão responsabilizados diretamente pela Receita Federal ou Previdência Social, através da desconsideração a personalidade jurídica, além responder criminalmente por sonegação fiscal.
Relacionamos algumas das formas de redução no pagamento de encargos sociais e o risco envolvido em cada situação.

PLANEJAMENTO FISCAL

Planejamento fiscal, consiste na interpretação e análise da legislação vigente e ao encontrar brechas legais, a empresa pode utilizar de artifícios administrativos para redução dos encargos tributários ou sociais.
Outra forma é quando corpo jurídico da empresa, apresenta parecer com interpretação diferente da assumida pelo poder público, restando a empresa entrar com processo judicial para redução dos encargos tributários e previdenciários. Nesse caso é recomendável que a empresa faça os depósitos judiciais até a sentença definitiva, assim evitar riscos futuros em caso de decisão contrária.

SONEGAÇÃO

Quando a empresa omite registros fiscais, não emite a nota fiscal, ou não registra corretamente o funcionário, para redução dos encargos sociais, na realidade a empresa não está fazendo planejamento fiscal, mas sonegando. Sonegação nada mais é que crime fiscal.
Em processos trabalhistas, em que fique comprovado o pagamento a funcionários, por fora, com falta de registro ou registro parcial, a justiça do trabalho enviará para o Ministério Público o qual encaminhará para Policia Federal, onde é aberto processo de crime contra a Previdência Social.

INADIMPLÊNCIA

Inadimplência não é sonegação, nesse caso a empresa registra corretamente todos os tributos, funcionários e encargos sociais, porém quando do vencimento não tem caixa suficiente para quitá-los.
Os gestores podem ser responsáveis diretos pelo atraso, através da despersonalização jurídica, quando fizerem gestão fraudulenta ou encerrar a empresa de forma irregular.
No caso de Inadimplência, empresa tem uma alternativa, quando regularmente o governo concede parcelamentos para quitação da dívida.
Se o argumento para a inadimplência for a falta de caixa, a empresa, não pode distribuir lucros no período, sob pena de configurar gestão fraudulenta..
Outro cuidado é quanto aqueles tributos e encargos que são apenas repasse, ou seja descontados na fonte IPI, INSS (parte do funcionário). Esses tributos e encargos descontados na fonte e não pagos, são considerados apropriação indébita, sujeitos a processo criminal.


Ao decidir reduzir custos de impostos e contribuições sociais, a empresa deve analisar cada situação e o risco envolvido, além de cercar-se de assessoria legal competente, para evitar problemas sérios no futuro.

Fonte: Celso Tauscheck,
Sócio diretor da Total Consultores Associados Ltda.,
Administrador, Pós-graduado em Finanças

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