04/12/2009 << Voltar para a lista
Empresa terá que pagar indenização de R$200.000,00 a empregado acidentado
Temos constantemente, alertado nossos clientes, quanto aos cuidados que devem ser tomados, nas atividades que envolvem alguns riscos de segurança. A oitava turma do TST condenou empresa a pagar R$ 200.000,00 de indenização, apesar dos cuidados tomados pela empresa, reconheceu culpa recíproca.
A empresa catarinense Celulose Irani S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 200 mil a um jovem empregado que se acidentou gravemente quando fazia limpeza em uma máquina. A condenação foi estabelecida levando-se em conta a culpa de ambas as partes no sinistro, informou o relator do recurso da empresa na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

O trabalhador tinha 25 anos quando foi acidentado. Ele foi “encontrado com o braço esquerdo enrolado na mangueira e preso entre os rolos compressores, e sua cabeça batendo na máquina”, do que se deduz que realizava a limpeza com a máquina ligada, uma imprudência cometida talvez por autoconfiança, concluiu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Em consequência, ficou incapacitado para o trabalho.

A empresa tentou transferir toda a responsabilidade ao empregado, alegando que, apesar de ser bom funcionário, experiente, com conhecimento e treinamento, ele agiu imprudentemente. Mas o Tribunal Regional entendeu que a empresa tinha sua parcela de culpa no sinistro, tendo em vista que ela também descumpriu regra de seu próprio programa de segurança, contribuindo assim para a ocorrência do dano.

Complementando a informação, o Regional relatou, entre outros fatos, que se a mangueira que o empregado utilizava na limpeza do rolos da máquina de papel estivesse equipada com bico injetor, “talvez nem sequer tivesse acontecido o acidente, ao menos da maneira como se deu”. E concluiu: a culpa de uma das partes não serve, de forma alguma, a excluir a da outra. Ambos indubitavelmente concorreram ao acidente, cada um na sua proporção”.

Para o relator na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional está de acordo com os princípios da razoabilidade, “proporcional à conduta da empresa e compatível com a dor sofrida pelo empregado, tendo em vista os danos causados e as restrições a que ficou submetido”, de forma que a redução do valor da condenação, solicitada pela empresa, não é justificável.

Além do mais, acrescentou, a reforma da decisão do TRT “pressupõe o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta fase extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST”. A decisão foi por unanimidade. A empresa recorreu e aguarda julgamento. (AIRR-126-2003-012-12-41.7) e (AIRR-126-2003-012-12-40.4)

(Mário Correia)
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
A Total Consultores Associados Ltda., faz a terceirização do Departamento Pessoal de sua empresa, através de pessoal altamente especializado, visando a redução dos custos de sua empresa e redução dos riscos trabalhistas e Previdenciários.
Com a Terceirização do Departamento Pessoal ou a Terceirização da Folha de Pagamento (processing payroll), com a Total, você nunca mais terá problemas para execução da folha de pagamento, ocasionados por ausências de pessoal, por pedido de demissão ou faltas legais.
Você não terá mais problemas ocasionados por danos em seu computador, ao perder todos os dados históricos da folha de pagamento. Sai muito mais barato do que você pensa, terceirizar a folha de pagamento, ou terceirizar o Departamento Pessoal. Por uma pequena mensalidade por funcionário, você não se incomoda mais.

Na Total, sua empresa pode contar também com consultoria e assessoria trabalhista e apoio em todas as atividades em outosourcing de recursos humanos.