23/02/2010 << Voltar para a lista
Imposto de renda pessoa física X malha fina
A receita Federal, começará a receber as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, a partir de 1 de março corrente.Para não cair na “ malha fina”, o contribuinte deve tomar todos os cuidados, pois a Receita Federal tem como cruzar todos os dados através da DIRF, DECRED, DIMOB,RENAVAN, DIMOF e DIMED.
A receita Federal começará a receber declarações de imposto de renda exercício 2010 a partir de 1º de março do corrente ano, com prazo final em 30 de abril, conforme estabelecido na Instrução Normativa 1007/2010.
De acordo com a Instrução publicada no Diário Oficial, foi estabelecida algumas mudanças de regras em relação a Declaração do ano passado.
O contribuinte que na hora do ajuste em declaração, apurar valores a restituir, tem de levar em conta que quanto antes apresentar sua declaração, mais cedo receberá a sua restituição.


MALHA FINA:

O Contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativas a transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2009, para evitar cair na fiscalização ( malha fina).
Com a informatização da Receita federal, que recentemente adquiriu um supercomputador e vem melhorando seus controles, qualquer informação não prestada será objeto de fiscalização, pelo cruzamento de informações prestadas pelas diversas Instituições. Podemos afirmar que em futuro não muito distante o cidadão já receberá sua declaração de renda pronta da Receita Federal, tal a sofisticação do sistema.

CONTROLES DA RECEITA FEDERAL

São mais de 26 declarações que a Receita Federal recebe para controlar detalhes de renda e consumo de contribuintes:

Na Lei complementar 105/2005, os bancos tem de informar a Receita Federal todas as operações de seus clientes. Portanto a movimentação financeira em Bancos, deve ser condizente, com as receitas declaradas.

INFORME DE RENDIMENTOS- DIRF As empresas anualmente, tem que informar o contribuinte sobre os rendimentos pagos ou creditados durante o ano e paralelamente através da DIRF, os mesmos dados são repassados para a Receita Federal

DECRED – Declaração de Operações de Cartão de Crédito, em que as empresas de Cartão de Crédito têm de informar a Receita Federal, todas operações acima de R$ 5.000,00 realizadas por pessoas físicas.

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que as construtoras e Imobiliárias informam todas as operações reais de geração de renda e valores da venda e compra de imóveis.

A Receita tem ainda acesso aos dados de aquisição de veículos ( via RENAVAM) de barcos e Lanchas ( Capitania dos Portos) e aeronaves (DAC)

DIMOF- Informação fornecida pelas Instituições Financeiras, sobre depósitos bancários, rendimentos declarados, venda de bens, transferência entre contas, para caracterização da origem do dinheiro.

DIMED- A Instrução Normativa 985 de 23/12/2009, obriga que médicos, dentistas, listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome, CPF ou CNPJ, para que cruzamento entre a declaração de renda e a informação do medido.

LUCRO NO MERCADO DE CAPITAIS:
O Contribuinte deve detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído.

Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais, devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis o futuro.

Celso Tauscheck
Sócio diretor da TOTAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

ONDE FAZER SUA DECLARAÇÃO DE RENDA


Se o contribuinte tiver conhecimento técnico e das regras, pode fazer sua Declaração de Renda por conta própria, com todos os cuidados que a operação requer.

O Contribuinte pode ainda reunir todos os documentos e entregar para um técnico terceirizado, fazer sua declaração de Renda.
Uma pessoa de sua confiança ou ainda entregar para a Total Consultores Associados Ltda. que analisará documentos, transações que confeccionará sua Declaração de Rendas Pessoa física, dentro dos padrões legais.

A Total Consultores Associados Ltda. atenderá um número limitado de declaração de renda de terceiros.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
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