


| 23/02/2010 | << Voltar para a lista |
| Caracterização de dano moral | |
|
|
| O Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região, em recente decisão, bem ponderou a questão pertinte ao "assédio moral" no local de trabalho. O mero dissador, chateação, aborrecimento e irritação estão fora da esfera que abrange o dano moral, não dando direito a qualquer espécie de indenização. "O dano moral exsurge com a repercussão de uma conduta em dor, vexame, sofrimento, humilhação, que, fugindo aos padrões normais da sociedade, potencialize um abalo muito grande no comportamento psicológico do indivíduo, a ponto de causar-lhe tristeza, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, chateação, aborrecimento, irritação, amolação ou zanga estão fora da esfera que abrange o dano moral, uma vez que recorrente em nosso cotidiano hodierno, seja no trânsito, trabalho, lazer ou no ambiente familiar, posto que se trata do padrão normal do indivíduo na atualidade." A desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora designada) votou pelo provimento parcial do recurso do reclamado para expungir da condenação a indenização por dano moral, aspecto que foi acolhido pela 12ª Câmara. Olga Gomieri sustentou que “o pressuposto da reparação é a existência elementar de uma lesão ou dano”, para ensinar que “o dano moral exsurge com a repercussão de uma conduta em dor, vexame, sofrimento, humilhação que (...) potencialize um abalo muito grande no comportamento psicológico do indivíduo”, distinguindo-se de “mero dissabor, chateação, aborrecimento, irritação, amolação ou zanga...”. A relatora argumentou que, “se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações por meras insignificâncias”. (Processo 628-2006-055-15-00-5; Acórdão 71889/09; 12ª Câmara) |
|
| Fonte: TRT 15 Região - Colaboração Cerutti Advogados | |
| A Total Consultores Associados Ltda., faz a terceirização do Departamento Pessoal de sua empresa, através de pessoal altamente especializado, visando a redução dos custos de sua empresa e redução dos riscos trabalhistas e Previdenciários. Com a Terceirização do Departamento Pessoal ou a Terceirização da Folha de Pagamento (processing payroll), com a Total, você nunca mais terá problemas para execução da folha de pagamento, ocasionados por ausências de pessoal, por pedido de demissão ou faltas legais. Você não terá mais problemas ocasionados por danos em seu computador, ao perder todos os dados históricos da folha de pagamento. Sai muito mais barato do que você pensa, terceirizar a folha de pagamento, ou terceirizar o Departamento Pessoal. Por uma pequena mensalidade por funcionário, você não se incomoda mais. Na Total, sua empresa pode contar também com consultoria e assessoria trabalhista e apoio em todas as atividades em outosourcing de recursos humanos. |
|












