| Parcelamento de dívida tributária não extingue Ação Penal, por acusação de apropriação indébita previdenciária. Com esse entendimento a 1 turma do Supremo Tribunal Federal ( STF) manteve ação contra quatro empresários, sócios da empresa CGE Industria de artefatos plásticos. O relator do processo, Ministro Dias Toffoli, afirmou que a mera adesão ao Refis não implica em extinção de punibilidade. De acordo com a jurisprudência da corte, extingue-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo 168 A do código penal quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórias, que tiveram objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal.(HC 99844 ) |