21/01/2009 << Voltar para a lista
Obrigatoriedade de Escrituração Contábil Digital em 2009.
Conforme Instrução Normativa 787 de 19/11/2007 DOU 20/11/2007, a partir de 2009, As empresas que escrituram com base no Lucro Real, estão obrigadas a fazer a Escrituração Contábil Digital. Com este procedimento as empresas e contadores terão que ser mais criteriosos quanto a análise de suas operações e registros contábeis, para evitar problemas futuros. Com a informatização da Receita Federal e agora com a Escrituração digital, será fácil o cruzamento de informações “on line” para configuração de possíveis distorções entre movimentação financeira e escrituração contábil.
Conforme Instrução Normativa 787 de 19/11/2007 DOU 20/11/2007, a partir de 2009, As empresas que escrituram com base no Lucro Real, estão obrigadas a fazer a Escrituração Contábil Digital.

Com este procedimento as empresas e contadores terão que ser mais criteriosos quanto a análise de suas operações e registros contábeis, para evitar problemas futuros.

Com a informatização da Receita Federal e agora com a Escrituração digital, será fácil o cruzamento de informações “on line” para configuração de possíveis distorções entre movimentação financeira e escrituração contábil.


ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL (ECD)

Instrução Normativa nº. 787 19/11/2007 DOU 20/11/2007


Instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta instrução normativa.

Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº. 6.022, de 2007:

As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da portaria RFB nº. 11.211, de 7/11/2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2008.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real.

Fica facultada às demais pessoas jurídicas a entrega da ECD, em relação aos fatos ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2008.


A ECD compreendera a versão digital dos seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Os Livros Contábeis emitidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela (ICP_Brasil) Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.


A ECD deverá ser transmitida via internet, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)


A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), a ser disponibilizado na página da RFB na internet.

A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Fonte: Fonte: Celso Tauscheck - Total Consultores Associados Ltda.