03/08/2010 << Voltar para a lista
Atividade só é insalubre quando classificada pelo MPTS
Com base na orientação jurisprudencial 4 da Seção I Especializada de Dissídios Individuais do TST “ Não basta a constatação de insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. Sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MPTS.
“Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.

Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que uma telefonista terceirizada da Brasil Telecom S/A, não obteve êxito em sua pretensão de receber o pagamento de adicional de insalubridade pela utilização no serviço de telefones com fones similares aos de uso doméstico.

O TRT da 4ª Região, apesar de o laudo pericial concluir pela inexistência de condições insalubres, determinou o pagamento do adicional sob o argumento de que a atividade exercida pela telefonista se enquadrava nas normas do Ministério do Trabalho, ficando vencida a relatora, que entendia contrariamente. A Brasil Telecom recorreu ao TST pedindo a exclusão do pagamento.

O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a condenação ao pagamento do adicional era indevida, pois, conforme relato do Tribunal Regional, inexistiam condições técnicas de insalubridade nas atividades da telefonista, fato constatado por meio de laudo técnico, não estando essa atividade classificada na NR-15 (Portaria 3.214/78 do MT). Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
Fonte: Dirceu Arcoverde - TST
A Total Consultores Associados Ltda., presta serviços nas seguintes áreas:
TERCEIRIZAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
TERCEIRIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS
CARGOS E SALÁRIOS
AUDITORIA TRABALHISTA
TREINAMENTO
CLIMA ORGANIZACIONAL
CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E BSC
CONSULTORIA FINANCEIRA
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS