22/07/2009 << Voltar para a lista
JT é competente para julgar ação de cobrança ajuizada pelo Empregador contra o Empregado
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação judicial de cobrança movida pela Caixa em face de uma bancária, para reivindicar o ressarcimento de prejuízos causados à empregadora, decorrentes de atos ligados à execução do contrato, praticados pela empregada. Esse foi o posicionamento da 4ª Turma do TRT-MG ao acompanhar o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva.
Rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, o desembargador ressaltou que a demanda tem natureza trabalhista, conforme disposto no artigo 114, incisos I e VI, da Constituição Federal, o qual ampliou a competência da Justiça do Trabalho.
Ao analisar o mérito, a Turma reformou parcialmente a sentença que condenou a empregada a quitar os débitos relativos a isenção de tarifas de conta bancária de sua titularidade e do acatamento de cheques sem provisão de fundos. A acusação da reclamada foi de que a empregada aproveitou-se do cargo de gerência para atender a interesses pessoais.
O relator entende que a empregada não deve ser responsabilizada pela quitação do débito proveniente do acatamento de cheques sem provisão de fundos emitidos por um cliente da Caixa. Isso porque os elementos de prova demonstraram que não ocorreu prática de irregularidades por parte da empregada, que atuou em estrita observância aos poderes gerenciais conferidos pela empregadora, a qual lhe autorizou o acatamento de cheques com adiantamento de valores a depositantes.
O próprio emissor dos cheques sem fundo, ouvido como testemunha, declarou já ter apresentado, a outros gerentes da CEF, cheques sem saldo suficiente na conta, sendo autorizado o pagamento, além de reiterar que a empregada não obteve qualquer benefício com o acatamento dos cheques.
Assim, concluindo que o banco não pode transferir à empregada os riscos do empreendimento, devendo arcar com os ônus do regulamento por ele instituído, decidiu a Turma excluir esses valores da condenação. (RO nº 00448-2008-145-03-00-1).
Fonte: TRT/MG
A Total Consultores Associados Ltda., faz a terceirização do Departamento Pessoal de sua empresa, através de pessoal altamente especializado, visando a redução dos custos de sua empresa e redução dos riscos trabalhistas e Previdenciários.
Com a Terceirização do Departamento Pessoal ou a Terceirização da Folha de Pagamento ( processing payroll), com a Total, você nunca mais terá problemas para execução da folha de pagamento, ocasionados por ausências de pessoal, por pedido de demissão ou faltas legais.
Você não terá mais problemas ocasionados por danos em seu computador, ao perder todos os dados históricos da folha de pagamento.

Sai muito mais barato do que você pensa, terceirizar a folha de pagamento ou terceirizar o Departamento Pessoal, por uma pequena mensalidade por funcionário, você não se incomoda mais.