


| 22/07/2009 | << Voltar para a lista |
| Empregado não consegue equiparação salarial devido ao quadro organizado de carreira | |
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| A diferença salarial não decorreu de redução de salário, mas de classificação de porte de agências, informou o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho. A queixa do empregado começou quando o banco instituiu norma interna e classificou as agências de acordo com o volume de negócios, custos e competitividade do mercado local. Em 2007, o empregado recorreu à Justiça alegando-se prejudicado porque trabalhava em uma agência menor, em Pombal (PB), e somente por isso ganhava menos. O juiz verificou que não havia nada a reparar: os critérios diferenciados de remuneração instituídos pelo banco eram legítimos e justificavam que o salário menor decorria de quantidade também menor de trabalho. Da mesma forma o Tribunal Regional da 13ª Região julgou o recurso do empregado e informou que a empresa tem Plano de Cargos e Salários, com promoções obedecendo a critérios preestabelecidos, sendo “inviável a concessão de diferença salarial fundamentada no princípio da isonomia salarial”. Ao debater o assunto na sessão de julgamento da Sétima Turma no TST, o relator disse que o tamanho da agência bancária “justifica efetivamente uma diferenciação salarial”. O ministro Pedro Paulo Manos acrescentou que se tratava de “benefício salarial para aquele que vai trabalhar em uma localidade em que o serviço é maior ou mais custoso”. O ministro Ives Gandra concluiu que o critério geográfico estabelecido pelo banco, que definiu os valores salariais dos seus empregados, “não configura discriminação atentatória à isonomia, porque sedimentado em justificativa racional, sem ranhuras ao texto constitucional”, além de que ficou comprovado que não acarretou prejuízo ao trabalhador, uma vez que não houve redução salarial. A Turma |
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| Fonte: Assessoria de Comunicação do TST | |
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